ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SIGBEM 25.01.2024

Sigbem-2024
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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SIGBEM 27.04.2023

Ata Assembléia 2023
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MODERNIZAÇÃO

DIÁLOGO

UNIÃO

UMA NOVA FORMA DE GERENCIAR

Nota de Pesar

O Sindicato dos Guardas Municipais de Belém (SIGBEM) lamenta profundamente a morte do Guarda Municipal de Belém IVANHOÉ DE SOUZA, 51 anos, vítima de disparos de arma de fogo dentro da sua própria casa no bairro da Guamá, no dia 17 deste mês.

IVANHOÉ DE SOUZA ingressou em 2010 na Guarda Municipal de Belém. Ele deixa um filha de apenas 2 anos.

Nesse momento de grande consternação, manifestamos os nossos sentimentos à família. O SIGBEM reafirma o seu compromisso de buscar a defesa e a valorização da categoria “Guarda Municipal de Belém”, pois sabemos que a promoção da segurança pública preventiva impacta diretamente na necessidade de uma Belém mais segura para todos.

DIRETORIA EXECUTIVA

Ação Judicial

SIGBEM prepara ação judicial contra os descontos ilegais praticados pelo Instituto de Previdência do Município de Belém.

Destacamos que os Guardas Municipais de Belém, responsáveis pela condução dessa ocorrência, são nossos sindicalizados e estão recebendo a devida assistência jurídica por meio do nosso corpo jurídico.

Ademais, em relação ao fato em questão, esclarecemos que uma guarnição da Ronda da Capital (RONDAC) ― grupamento tático especializado no moto patrulhamento preventivo ― cumpria patrulhamento preventivo a pé na praça Centro Arquitetônico de Nazaré (CAN) quando flagrou os nacionais Thiago Gomes Barbosa (22 anos) e Marcos Antônio Foro dos Santos (20 anos) com uma pequena quantidade de maconha para consumo pessoal. Essa conduta é crime tipificado no caput do art. 28 da Lei n. 11.343-2006 (Lei Antidrogas), o que legitimou a busca pessoal nos dois cidadãos, conforme previsão do art. 240 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689-1941). Após a localização das porções de droga com cada um, os Senhores Thiago e Marcos Antônio receberam voz de prisão a fim de que fosse lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em uma unidade da Polícia Civil do Pará (PCPA).

A prisão em flagrante realizada pela Guarda Municipal é prevista no art. 5º, XIV, da Lei n. 13.022-2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). 

Durante a busca pessoal, o Sr. Thiago proferiu ofensas verbais à guarnição da RONDAC, o que, em tese, configurou também a prática do crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848-1940). 

No momento da sua condução a uma delegacia da PCPA, o Sr. Thiago resistiu ativamente e tentou fugir, por esse motivo, precisou ser imobilizado e algemado. Em paralelo, o Sr. Marcos Antônio também proferiu ofensas verbais à guarnição da RONDAC e tentou impedir a condução do Sr. Thiago, o que resultou na sua prisão. Nesse contexto, diante da resistência de ambos, o uso de algema está autorizado pela Súmula Vinculante n. 11 (em anexo). 

No que se refere à abordagem dos Senhores Thiago e Marcos Antônio, destacamos que os Guardas Municipais cumpriram com todas as diretrizes da Portaria Interministerial n. 4.226-2010 (em anexo), publicada pelo Ministério da Justiça e de observância obrigatória por todos os agentes de segurança pública. Sendo assim, o Sr. Thiago foi imobilizado tão somente pelo tempo necessário para que pudesse ser algemado, a fim de que não pudesse fugir e, concomitantemente, para que a sua integridade física fosse preservada. De igual modo, um dos agentes da RONDAC precisou usar agente químico incapacitante contra o Sr. Marcos Antônio a fim de neutralizar a sua conduta de impedir a condução do Sr. Thiago.

Na delegacia, a autoridade policial autuou os senhores Thiago e Marcos Antônio pela prática do crime de desacato contra a guarnição da RONDAC. Além disso, nos seus interrogatórios, ambos confessaram a posse de droga e o proferimento de ofensas verbais. 

No mais, defendemos a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), assegurados o contraditório e a ampla defesa, a fim de que se investigue se os Guardas Municipais praticaram algum excesso ou abuso no emprego da força.

Por fim, convidamos a sociedade para refletir que o Centro Arquitetônico de Nazaré (CAN) é um espaço de convivência pública, caracterizado pela constante presença de crianças e adolescentes, os quais, em razão da pouca idade, precisam de uma maior proteção e de um espaço público seguro para o lazer e, portanto, livre da prática do comércio ou do uso de drogas.

Belém 23 de janeiro de 2023.

Esclarecimento sobre a ocorrência na praça CAN

Dr. Rafael Quadros, advogado, explica questões legais relacionadas à ocorrência e o Sr. Albuquerque, especialista em segurança pública, explica questões técnicas relacionadas ao uso da força pela Guarda Municipal.

Comunicado Processo Coletivo

Os advogados da AGEMBE e do SIGBEM explicam a respeito do processo coletivo de progressão funcional do funcionalismo público do Município de Belém.

Comunicado AGEMBE e SIGBEM

Os presidentes da AGEMBE e do SIGBEM explicam a respeito do processo judicial de 1992 referente a perdas salariais dos funcionários públicos do Município de Belém.

Comunicado

Dr. Ian Pimentel, advogado da AGEMBE, explica a situação do processo judicial de 1992 referente as perdas salariais do funcionalismo público do Município de Belém.

Nota conjunta AGEMBE e SIGBEM

Triênio. Manifestação: 10 de Maio

Manifestação Triênio GMB

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